Os erros dos jurisconsultos...
«No que pertine»? Já vi em várias peças processuais (de advogados, membros do MP, juízes, procuradores...) esta aberração: «no que pertine». Acaso existiria o verbo pertinir? Não, definitivamente não há este verbo na Língua Portuguesa. Existe, sim, o verbo concernir, que é utilizado, acertadamente, na locução no que concerne (significando no que diz respeito, no que se refere, no que pertence...). Talvez, por isso, é que alguns afoitos, e por conseguinte incautos, pensam existir o verbo pertinir.
Outro verbo em que muitos juristas de tomo tombam é o subsumir. Erram, repetidamente, sua conjugação: «este fato subsume-se à regra do art. 131»... Errado!
Ora, se o verbo subsumir é derivado do verbo sumir, sua conjugação segue o mesmo paradigma. Como não se diz ele sume, também não se pode dizer subsume. Logo, corretamente se diz assim: «este fato subsome-se à regra do art. 131».